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Licitações·
27/08/2026
·
4 min de leitura

Impugnação de edital e prazos da Lei 14.133/2021

Por Dr. Isaltino de Paula G. Junior (OAB/PR 49.582)
"Análise informativa sobre o prazo de 3 dias úteis para impugnar editais licitatórios sob a Nova Lei de Licitações."

A impugnação de edital de licitação é um instrumento administrativo preventivo colocado à disposição de qualquer cidadão ou empresa interessada para questionar cláusulas que contrariem o ordenamento jurídico, restrinjam indevidamente a competitividade ou apresentem omissões graves.

Nos termos do Art. 164 da Lei 14.133/2021, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

A resposta à impugnação deve ser divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

A instrução técnica da impugnação exige a demonstração objetiva do ponto de irregularidade do edital, relacionando a exigência editalícia ao dispositivo legal violado de forma clara e fundamentada.

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