Impugnação de edital e prazos da Lei 14.133/2021
A impugnação de edital de licitação é um instrumento administrativo preventivo colocado à disposição de qualquer cidadão ou empresa interessada para questionar cláusulas que contrariem o ordenamento jurídico, restrinjam indevidamente a competitividade ou apresentem omissões graves.
Nos termos do Art. 164 da Lei 14.133/2021, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
A resposta à impugnação deve ser divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
A instrução técnica da impugnação exige a demonstração objetiva do ponto de irregularidade do edital, relacionando a exigência editalícia ao dispositivo legal violado de forma clara e fundamentada.
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