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Licitações·
20/08/2026
·
5 min de leitura

Diferença entre inabilitação e desclassificação na licitação

Por Dr. Isaltino de Paula G. Junior (OAB/PR 49.582)
"Distinção técnica entre requisitos subjetivos do licitante e conformidade da proposta comercial."

No âmbito dos procedimentos licitatórios, é fundamental compreender a distinção entre os institutos da inabilitação e da desclassificação.

A inabilitação decorre do não preenchimento dos requisitos de qualificação do licitante, divididos na Lei 14.133/2021 em habilitação jurídica, técnica, fiscal/trabalhista e econômico-financeira.

Por outro lado, a desclassificação incide sobre a proposta comercial propriamente dita, quando esta apresenta preço inexequível, descumpre o termo de referência ou deixa de atender às especificações técnicas do objeto contratado.

Compreender essa separação é essencial para a elaboração correta do recurso administrativo adequado a cada fase da sessão pública.

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